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terça-feira, 15 de setembro de 2009

COMUTACAO

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ.











Pedido de comutação da pena
Autos n.º 2006.672-0.





FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ipê, 188, Jardim Central, nesta Comarca, através de seu advogado e defensor que ao final assina, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 3226/1999 dentre outras disposições legais pertinentes ao assunto, expor e requerer a V. Exa., o seguinte:
O Suplicante foi recolhido à Cadeia Pública desta cidade em data de 00.00.00 e na qual até a presente data, permanece recolhido.

Em data de 00/00/00 foi concedido por este Juízo da Vara de Execuções Penais, a progressão de regime para o semi-aberto ao presente Suplicante com a concessão do benefício de albergue para atividades escolares e laborais.

Diante de todo acima exposto, corroborando ainda:

. de tudo que consta dos presentes autos;
. o direito do Suplicante ao regime semi-aberto deste setembro de 1999, por determinação deste Juízo e o lapso temporal do não cumprimento da decisão judicial pelas autoridades competentes;

REQUER, a Vossa Excelência, com fundamento no Decreto 3226/99 dentre outras disposições legais sobre o assunto, após ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, transferir o Suplicante para a prisão domiciliar, de modo que possa usufruir melhores condições para desenvolver suas atividades normais, assegurando-lhe, assim, maior facilidade à completa reintegração na sociedade.

Caso ainda não seja o entendimento de Vossa Excelência, o Suplicante requer a remissão nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal.



Pede e Espera deferimento,
Por ser da mais lídima JUSTIÇA.


Foz do Iguaçu, 28 de fevereiro de 2.007.

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