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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

COMPOSIÇAO DA FORMA ARQUITETONICA

COMPOSIÇÃO da FORMA ARQUITETÔNICA
Entidade numérica, geométrica ou formal (módulo objeto) ordenada segundo uma
regra ou lei de formação.
Relações de dimensão entre as partes do conjunto, e das partes com o conjunto.
Movimento regrado e medido. Disposição de elementos repetidos a intervalos
regulares. Sucessão cadenciada de elementos, podendo ser simples ou composto.
Têrmo que sofreu brusca mutação semântica desde a Renascença perdendo seu
sentido clássico de concordância com a medida. Pode ser definido, de uma forma mais
abrangente, como o produto de tranformações ou movimentos, através dos quais uma
entidade se transforma, elemento por elemento, em outra. Estas tranformações podem
se dar por translação (ou simetria linear), rotação (ou simetria radial), dilatação ou
reflexão (ou simetria bilateral). Esta última é a mais difundida entre os arquitetos, já
no século XIX o autor Viollet-le-Duc iria argumentar que, na linguagem do arquiteto
simetria significava uma similitude de partes opostas, a reprodução exata, à esquerda
de um eixo, do que há na direita.
Traçado de base geométrica, com uma lei de formação definida, que ordena as partes
da composição.
O propósito de todo artista é exprimir uma idéia ou um tema formal (um discurso,
uma intenção compositiva). Toda composição tem um caráter de ligação entre seus
componentes. Compor é mais que justapor. Em uma justaposição simples não existe a
força de um discurso, de uma intenção, de uma vontade, mas apenas a coleção, sem

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